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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Novembro de 2023 - 12:20
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Maio de 2023 - 16:11
Mercado de Carbono: um novo mercado jurídico que demanda especialistas

Por Isabela Morbach.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Dezembro de 2022 - 13:48
O home office veio para ficar e as mudanças na legislação comprovam isso!

Por Rodolfo Carlos Weigand Neto, sócio do escritório Weigand & Silva Advogados.
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Outubro de 2022 - 10:57
Operação Retificadora: como ela beneficia profissionais da área tributária?

Por Frederico Amaral.
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Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 17:55
A terceira onda de internacionalização de capitais brasileiros

Por Cecilia Castelli.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2019 - 15:09
Empregada temporária não tem direito à estabilidade conferida à gestante
Tese do Pleno tem efeito vinculante.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Suspensa de licitação dos Correios.

Sentença Cível
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Contribuição sindical. Indevida.

Microempresa e empresa de pequeno porte optantes pelo "simples nacional" de recolhimento de tributos.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 08:04
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Maio de 2023 - 16:06
Não matem o mensageiro!

"O que sabemos sobre o PL da Fake News"
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 12:18
Cenário otimista e segurança para empreender
Saiba o que os Estados Unidos oferecem para quem deseja internacionalizar uma empresa.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 13:08
As expectativas advindas do Marco Legal das Startups

Por Matheus Marques Borges.
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Blog Publicado em 15 de Junho de 2021 - 15:24
Discussões sobre despesas com trabalho home office

O artigo discorre sobre as despesas com o home office.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Tributário. Empresa pública. Novacap. Penhora sobre bens patrimoniais. Possibilidade. Inaplicabilidade da impenhorabilidade deferida pelo STF à ECT (art. 12, Del. 509/69, RE 220.906).

A impenhorabilidade de bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos prevista no art. 12 do DEL. 509/69, na forma em que reconhecida pelo STF (RE 220.906/DF, Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 14/11/2002, p. 15).
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2025 - 17:27
Herança no Brasil: quem são os herdeiros legais e o que pode ser decidido por testamento?

A morte de Preta Gil reacendeu dúvidas sobre quem tem direito à herança no Brasil. De acordo com a advogada Priscila da Silva Barros Ribeiro, ex-cônjuges não têm direito à herança após o divórcio, salvo disposição no testamento.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Array Publicado em 2017-11-01T16:24:13+00:00
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Array Publicado em 2017-03-08T11:46:14+00:00
Mais de 500 mulheres são vítimas de agressão física a cada hora no Brasil, aponta Datafolha
Pesquisa mostra que 9% das brasileiras relatam ter levado chutes, batidas ou empurrões no ano passado; índice sobe para 29% se forem contabilizadas as que sofreram agressões verbais. No entanto, 52% delas afirmam não ter feito nada após os atos.

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